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Fim de contribuição de servidor inativo aos 65 anos


A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos aprovou, nesta quarta-feira, 14 de julho, o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que estabelece uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento. Segundo o texto, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Ela será 20 pontos percentuais menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota.

A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo segue para análise do Plenário, onde deverá ser votado em dois turnos. Como não haverá retroatividade com a mudança (os servidores que já pagaram não poderão reivindicar a devolução), Faria de Sá acredita que a proposta aprovada aliviou o governo da sua “maior preocupação” que, na análise do deputado, seria a criação de um “esqueleto” — passivo sem receita correspondente para os cofres públicos. “Quem já pagou não terá como recuperar o dinheiro”, disse.

Durante as discussões, o maior opositor ao relatório foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o impacto orçamentário e o “princípio da solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida não favorece a distribuição de renda, pois a contribuição – que incide sobre os servidores de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias de menores valores. “Seria mais correto aplicar uma redução por faixa salarial, porque a aplicação do mesmo percentual para todos concentra ainda mais a renda no País”, declarou.

De acordo com Agência Câmara, apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira (13), que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro. “Acho que só votaremos depois das eleições”, disse Arnaldo Faria de Sá.  

 

PEC 443/09: Votação na Comissão Especial é Adiada para Agosto


Na defesa da inclusão dos Delegados de Polícia no corpo da PEC 443/09, conferindo-lhes isonomia de subsídios como os demais membros das carreiras jurídicas, o deputado Francisco Tenório (PMN-AL) pediu vista do relatório do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) sobre as PECs 443/09 e 465/10, que aumentam a remuneração de advogados e defensores públicos. Com isso, a discussão do texto foi encerrada e a votação na comissão especial fica suspensa por duas sessões do plenário da Câmara.

O presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP), chegou a pedir que Francisco Tenório retirasse o pedido de vista, mas o pedido não foi atendido e o presidente marcou nova reunião da comissão para o dia 5 de agosto.
O substitutivo do relator define que o final da carreira das duas categorias vai receber 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Francisco Tenório não concorda com a rejeição da emenda que estende a regra aos delegados de polícia.
 


Mais uma frente da Adepol do Brasil no Congresso Nacional


A primeira emenda apresentada  na Comissão Especial da PEC 443/09, que trata da remuneração dos advogados públicos, foi sugerida pela Adepol do Brasil como mais uma tentativa de reinserir o Delegado de Polícia nas carreiras jurídicas. De autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), ela tamém prevê que a remuneração dos delegados, assim como a dos defensores públicos, membros da AGU e das Procuradorias estaduais, corresponderá a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. O prazo de 10 sessões ordinárias do Plenário, destinado a apresentação de emendas, encerrou no dia 30 de junho.

Segue a Emenda Substitutiva
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/776964.pdf

 

   

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


Foi aprovada, na Subcomissão Especial da CCJC, a complementação de voto do Projeto de Lei n° 6745/06, que altera dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para instituir o controle judicial sobre os inquéritos civis, e dá outras providências. A alteração consiste em conferir também ao Delegado de Polícia, a de instaurar e presidir inquérito civil público, na hipótese de haver indícios de prática de crime ou contravenção penal, podendo, para instruí-lo, requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias no prazo que assinalar. O Projeto, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) e relatoria do Deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), também prevê prazo e controle jurisdicional ao inquérito civil público presidido por Delegado de Polícia ou membro do Ministério Público.
 
Subcomissão da CCJC da Câmara dos Deputados aprova texto que permite que o Delegado de Polícia presida inquérito civil público
29/06/10 

A autoridade policial poderá instaurar inquérito civil público sob sua presidência caso constate indícios de crime. A medida faz parte do substitutivo que o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) apresentou à subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) criada para analisar o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-SP) e do ex-deputado Vicente Chelotti.Segundo a proposta, após o encerramento do inquérito presidido por autoridade policial, ele será encaminhado ao juiz competente, que concederá vista ao Ministério Público (MP). A idéia é a de ampliar o número de competentes para presidir o inquérito e que o MP não detém o monopólio da investigação civil e que as autoridades policiais reúnem condições e possuem maior e melhor estrutura para a realização do inquérito civil. A proposta ao alterar a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) também estabelece o controle judicial do inquérito civil público presidido por promotor de justiça. 
   

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