Qui, 15 de Julho de 2010 23:33
PEC 443/09: Votação na Comissão Especial é Adiada para Agosto

Na defesa da inclusão dos Delegados de Polícia no corpo da PEC 443/09, conferindo-lhes isonomia de subsídios como os demais membros das carreiras jurídicas, o deputado Francisco Tenório (PMN-AL) pediu vista do relatório do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) sobre as PECs 443/09 e 465/10, que aumentam a remuneração de advogados e defensores públicos. Com isso, a discussão do texto foi encerrada e a votação na comissão especial fica suspensa por duas sessões do plenário da Câmara.
O presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP), chegou a pedir que Francisco Tenório retirasse o pedido de vista, mas o pedido não foi atendido e o presidente marcou nova reunião da comissão para o dia 5 de agosto.
O substitutivo do relator define que o final da carreira das duas categorias vai receber 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Francisco Tenório não concorda com a rejeição da emenda que estende a regra aos delegados de polícia.
O substitutivo do relator define que o final da carreira das duas categorias vai receber 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Francisco Tenório não concorda com a rejeição da emenda que estende a regra aos delegados de polícia.
Sex, 09 de Julho de 2010 19:15
Mais uma frente da Adepol do Brasil no Congresso Nacional
A primeira emenda apresentada na Comissão Especial da PEC 443/09, que trata da remuneração dos advogados públicos, foi sugerida pela Adepol do Brasil como mais uma tentativa de reinserir o Delegado de Polícia nas carreiras jurídicas. De autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), ela tamém prevê que a remuneração dos delegados, assim como a dos defensores públicos, membros da AGU e das Procuradorias estaduais, corresponderá a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. O prazo de 10 sessões ordinárias do Plenário, destinado a apresentação de emendas, encerrou no dia 30 de junho.
Segue a Emenda Substitutiva http://www.camara.gov.br/sileg/integras/776964.pdf


