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Senado aprova projeto que facilita repressão ao crime organizado
 

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2), o substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) ao projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que trata da repressão ao crime organizado (PLS 150/06). A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados. O texto confirma a possibilidade de os membros do Ministério Público (MP) participarem da investigação criminal, mas apenas na fase de informações complementares necessárias à fundamentação da denúncia que será apresentada à Justiça. Integrantes da Polícia Federal argumentavam que a competência da investigação seria exclusiva dos delegados.
 
Essa divergência levou o senador Romeu Tuma (PTB-SP) a apresentar um recurso apresentado em Plenário, em março desse ano, quando o projeto já estava na ordem do dia. Coube ao relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), negociar uma solução de consenso entre as duas instituições.- O Ministério Público está de acordo com o texto que nós fizemos, e a polícia também, porque os dois órgãos têm que trabalhar de forma complementar, e não um contra o outro, gerando conflito desnecessário e indevido, no esforço que o Brasil deve fazer contra o crime - disse Mercadante, depois da votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto define organização criminosa como a associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza por meio da prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. A lei se aplica também aos crimes previstos em tratados ou convenção internacional.

 

PUNIÇÔES

 

As punições previstas vão de prisão a multa. Quem participar de organização criminosa poderá ser punido com prisão de três a 10 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. A mesma pena se aplica a quem fraudar concursos públicos e licitações; intimidar testemunhas ou funcionários públicos que apuram as atividades da organização; impedir ou criar dificuldades à investigação; financiar campanhas políticas para eleger candidatos com o objetivo de garantir ou facilitar as ações de organizações; manter armas e munição ilegais.
O projeto também consolida a figura jurídica da "colaboração premiada" e o uso de agente infiltrado. Permite, ainda, ao delegado de polícia e ao Ministério Público, requisitar dados cadastrais, registros, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, telefônicas, de provedores de internet, eleitorais ou comercias, ressalvados os protegidos por sigilo constitucional. Os provedores de internet serão obrigados a manter, por no mínimo seis meses, à disposição das autoridades, os dados de endereçamento eletrônico da origem, data e referência GMT da conexão efetuada. Esse prazo poderá ser prorrogado por determinação judicial.
 

(Texto: Agência Senado)
 

 

ACORDO

 
Na última semana, os representantes da ADEPOL do Brasil se encontraram com o Ministério Público para discutirem sobre o Projeto de Lei do Senado n°150/06, que define o crime organizado e estabelece instrumentos legais para combatê-lo. O encontro foi realizado no gabinete do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que também foi intermediador do debate. Para o Senador, a mudança da atual forma de trabalho da polícia e do Ministério Público na investigação criminal é necessária, sendo que a integração das duas instituições é o maior desafio.

Depois de muita conversa, a proposta defendida pelos delegados foi aceita e incorporada ao texto do Ministério Público. Quem saiu ganhando foi a sociedade, que recebe maior proteção no combate ao crime organizado.

Participaram também da reunião, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o presidente da Adepol do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge, o advogado criminalista e presidente da Adepol do Rio de Janeiro, Wladmir Reale, o diretor da Adepol do Brasil, Fernando Beato, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Avelar e os Delegados Magnus Barreto e Benito Augusto Galiani Tiezzi.

Dentre os membros do Ministério Público, o debate contou com a presença do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo e do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha


 

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