Qui, 26 de Novembro de 2009 23:32
PEC 549/2006
PEC dos DELEGADOS
Os delegados de polícia de carreira exercem atividades assemelhadas àquelas desenvolvidas pelos defensores públicos, advogados do Estado, juízes, promotores de justiça e procuradores da república, todas de natureza jurídica. Pretende, essa proposta, a reinserção dos delegados de polícia nas carreiras jurídicas, como o fez o Constituinte originário no antigo art. 241 da CF.
Outrossim, a regra constitucional pretendida não é auto-aplicável, eis que depende de Lei de iniciativa do Governo Estadual.
Por outro lado, a aprovação da PEC 549/06, por si só, não atingirá qualquer outro segmento policial integrante da área de Segurança Pública do País, não havendo, portanto, nenhuma possibilidade de gerar o dito “efeito cascata”.
Esta afirmação se pauta em decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2.831 STF, onde ficou decidido que: “Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécie remuneratória para efeito de remuneração do serviço público, exceto algumas situações previstas no próprio Texto Constitucional.” Decisão semelhante também foi proferida nos autos da ADI nº 4.009 STF.
Brasília, 25 de novembro de 2009.
Presidente da Adepol do Brasil
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