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PL 4306/08


PL 4306/08

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje, 12 de maio, o Substitutivo do Relator deputado Guilherme Campos ao Projeto de Lei n° 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). O Substitutivo sugerido pela ADEPOL do Brasil e aprovado, dispõe que o inquérito policial servirá de base para a denúncia ou queixa se na notícia crime não estiverem presentes elementos que habilitem a propositura da ação penal; além de determinar que o inquérito policial, presidido por delegado de polícia de carreira, se destina à apuração das circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais.
 

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