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CICLO COMPLETO DE POLÍCIA (“O JUIZ”)
Jorge Luiz dos Santos 


Tem-se discutido nos últimos meses acerca do que se achou por apropriado denominar de “ciclo completo de polícia”. O assunto tem aparecido na mídia, obviamente propalado por quem tem o interesse em transformar em realidade o tal ciclo, no caso, a atual polícia ostensiva e preventiva, nascida durante o regime ditatorial militar, posto que antes era tratada como força pública, que, por razões obvias, transformou-se em reserva do Exército.


O que vem a ser o ciclo completo de polícia? A resposta é bastante simples. É o poder-dever de uma corporação policial esgotar através dela mesmo toda a atividade de caráter policial relacionada a segurança pública. Por exemplo: o policial presta o atendimento a uma ocorrência de furto. Ele mesmo registra os fatos e em seguida realiza toda a investigação, efetua a prisão, lavra o auto de flagrante ou possibilita a alguém da mesma corporação a lavratura e encarcera o preso.


Isso faz lembrar um filme estrelado por Silvester Stalone, no Brasil divulgado como “O Juiz”. Bem, o filme retrata algo muito parecido ao ciclo completo de polícia e o policial, representante de sua corporação, é guindado ao designativo de juiz, pois, coleta e produz as provas e prende. Parece ágil e eficiente, mas o próprio filme demonstra que o feitiço acaba virando contra o feiticeiro, quando demonstra que em tal método, em razão dos equívocos e deficiências humanos, até mesmo o “juiz” pode ser injustamente preso ou condenado.


No sistema adotado pelo Brasil, conforme o assim determinado na Constituição Federal, uma corporação, erroneamente nominada militar, posto que já decidido pelos tribunais, embora preciso não fosse, uma vez que suas atividades tem natureza estritamente civil, está incumbida dos policiamentos ostensivo e preventivo. Bem explicado: a essa polícia deve dar segurança aos cidadãos através de amplo e suficiente patrulhamento, evitando, sempre que possível, que o crime ocorra. Uma vez que isso é impossível, mesmo em países do chamado primeiro mundo, havendo falha da citada corporação ou acontecendo o crime por não possuir o aparato policial a onipresença e nem bola de cristal, entra em ação a polícia incumbida de realizar a investigação, aqui chamada de polícia civil, o que é obviamento redundante, quando o termo mais apropriado é polícia judiciária.


Pela singeleza em que é apresentado, o ciclo completo leva a crer que em tudo haveria economia e celeridade. Mas o dia-a-dia comprova (e isso só pode afirmar quem lida com a segurança pública) que uma simples desavença entre vizinhos às vezes exige maior aparato policial e paciência para a solução do conflito, que nem sempre é possível dar por meio de uma só instituição. O que dizer então de casos complicados, em razão dos quais alguém pode ser levado à prisão? É possível que o legislador pátrio, desde antanho, tenha decidido que o melhor seria que os fatos fossem apresentados a uma autoridade outra, que não da mesma corporação ou designada especialmente para tal fim, criando o mister de delegado de polícia, inicialmente escolhido dentre os juízes de direito, dado a formação jurídica, buscando-se a excelência para resolver os conflitos, através da imparcialidade e longe do calor da questão, um verdadeiro filtro a evitar inclusive injustiça eventualmente cometida, quer por erro, quer por intenção, do agente encarregado do atendimento inicial da ocorrência, sujeito a equívocos, como todo ser humano.


Somente quem vive o cotidiano policial e dele faz sua profissão, pode esclarecer o quão difícil e delicado é a solução de um conflito, quer relacionado a meras desavenças ou homicídios, quer relacionado aos pequenos furtos ou aos grandes roubos, quer relacionado ao uso ou ao tráfico de drogas, quer relacionado aos crimes que chamados de colarinho branco. No deslinde de uma ocorrência os interesses afloram e o oculto e o forjado acabam aparecendo, como no citado filme que citamos, “O Juiz”.


Ademais, a quem interessa e é oportuno questionar por que o interesse, o ciclo completo de polícia? As respostas são as mais variadas, mas interessa aos que desejam a extinção da polícia judiciária, pelo menos nos moldes em que hoje ela existe, e a sua substituição pela polícia que atualmente desempenha as atividades preventiva e ostensiva, uma vez que não está em pauta (e do assunto ninguém fala ou quer falar) a unificação.


Poderíamos sugerir, no esteio do que está sendo divulgado, e com ainda mais propriedade, argumentando economia e celeridade, que cuidássemos também de avançar na questão e tal qual o filme “O Juiz”, tornar o ciclo ainda mais completo, deixando a encargo de uma só corporação a ostensividade, a prevenção, a investigação, a denúncia, com a substituição do Ministério Público, e a sentença, com a substituição do juiz. Para que o Parquet? Para que o Judiciário? É mais célere, eficiente e principalmente muitíssimo econômico.


Já imaginou o ciclo completo do jornalismo? O foca se encarrega da notícia e como aprendiz já se transmuda em repórter, substitui o redator, ignora o chefe da redação e o revisor, esquece o pessoal da prensa, dispensa os distribuidores e jornaleiros, controla e recebe as assinaturas e se precisar substitui os leitores. Houve época em que se publicavam receitas nos jornais. Tudo isso remete à ditadura.


Corporativismo à parte, não se trata de “saber” realizar alguma atividade e sim de estar investido, cingido, legalmente nomeado para cargo cuja atribuição permita o desempenho de funções ou implique em competência. Do contrário um estudante de direito poderia formular uma denúncia e um outro poderia recebe-la e decidir. Evidentemente isso levaria a uma usurpação de função e não seria tolerada. Imagine o que faria um promotor se tomasse conhecimento de que um delegado de polícia, por “saber” (dado a sua formação jurídica) elaborar uma denúncia, a oferecesse em juízo, ao arrepio da lei e em substituição ao membro do Ministério Público. Obviamente o promotor denunciaria o delegado por usurpação de função pública, pois salta aos olhos que, embora saiba o delegado elaborar a denúncia, não está ele investido no cargo de promotor de justiça. Suponha agora um praça ou oficial, formado ou não em direito, realizando investigação, instaurando inquérito e agindo como se autoridade policial fosse (delegado de polícia). Imagine um delegado comandando um quartel...


Há muitos anos conheci um bom sujeito. Ele sabia tudo o que ocorria na cidade. Em razão de sua natural “vocação”, era mais conhecido como “jornalzinho”. Obviamente por que sabia dos últimos e de qualquer acontecimento na cidade. Era um bom sujeito. Atrapalhado e bastante fofoqueiro, mas todos o estimavam. Podia ser um excelente componente da polícia judiciária, mas nunca passou de um informante, ainda que respeitado e estimado por todos, pois faltava-lhe a qualificação e a investidura exigidas.


Não importa o nome atribuído a algo que pretenda, sozinho, encerrar uma causa, pois haverá sempre a possibilidade de ser alcunhado de totalitário e ditatorial, ainda que cheio os idealizadores da boa intenção, pois, de boa intenção, diz o adágio popular “o inferno está cheio”.


Deus nos acuda!


Jorge Luiz dos Santos é delegado de polícia e atualmente trabalha na equipe “A” do Plantão Central da Delegacia Seccional de Presidente Prudente


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