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TERMO CIRCUNSTANCIADO: PODE SER FEITO PELA PM?

Temos vivenciado o insistente movimento das Polícias Militares na tentativa de provar judicialmente (ou administrativamente) que está entre suas competências institucionais a lavratura do Termo Circunstanciado instituído pela Lei nº. 9.099/95, na apuração dos crimes de menor potencial ofensivo. A respeito desse tema, vejamos o parecer emitido pela Assessoria da Direção Geral da Polícia Civil do DF, acolhida e encaminhada ao Secretário de Estado de Segurança Pública do DF.



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