Qua, 17 de Junho de 2009 21:42
TERMO CIRCUNSTANCIADO: PODE SER FEITO PELA PM?
Temos vivenciado o insistente movimento das Polícias Militares na tentativa de provar judicialmente (ou administrativamente) que está entre suas competências institucionais a lavratura do Termo Circunstanciado instituído pela Lei nº. 9.099/95, na apuração dos crimes de menor potencial ofensivo. A respeito desse tema, vejamos o parecer emitido pela Assessoria da Direção Geral da Polícia Civil do DF, acolhida e encaminhada ao Secretário de Estado de Segurança Pública do DF.
Últimos Artigos
-
A JUSTIÇA CRIMINAL CONSENSUAL E AS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA A JUSTIÇA CRIMINAL CONSENSUAL E AS ATIVIDADES DE POLÍCIA...
-
VOCÊ CONFIA EM POLICIAIS? EU CONFIO A MINHA PRÓPRIA VIDA VOCÊ CONFIA EM POLICIAIS? EU CONFIO A MINHA PRÓPRIA VIDA...
-
A ILUSÃO DAS DROGAS - MACONHA A ILUSÃO DAS DROGAS Maconha Em razão do convívio, em...
- 1
